O que o síndico precisa verificar antes de autorizar a recarga de extintores

O momento da recarga dos extintores de incêndio é uma tarefa de rotina que, se negligenciada, coloca em risco a segurança de todos os moradores e a validade do seguro da edificação. Quando chega a hora de enviar os equipamentos para manutenção, o papel do síndico vai muito além de apenas assinar um orçamento. Trata-se de garantir que o serviço seja executado por quem realmente possui autorização para operar com equipamentos de segurança.

O primeiro passo antes de qualquer movimentação é confirmar se a empresa escolhida possui o selo de certificação do INMETRO. Não basta que a empresa ofereça um preço atrativo ou uma logística rápida; é essencial que ela esteja registrada e habilitada para realizar a manutenção em extintores.

O selo do INMETRO não é apenas uma etiqueta colada no cilindro, mas a garantia de que a oficina segue normas técnicas de pressão, teste hidrostático e qualidade dos agentes extintores. O síndico deve solicitar o certificado de registro da empresa e, se necessário, consultar o portal do órgão para verificar se a empresa está ativa e com a certificação em dia para o tipo de extintor do condomínio. Sem essa comprovação, o serviço perde qualquer respaldo técnico e legal.

Após a coleta dos equipamentos, o síndico precisa exigir um relatório detalhado. É comum que os cilindros retornem com etiquetas novas, mas o documento técnico deve especificar exatamente o que foi realizado em cada unidade. Verifique se consta a data da próxima recarga, o peso do agente extintor utilizado e se houve necessidade de realizar o ensaio hidrostático em algum dos cilindros.

Este ensaio, por exemplo, é o procedimento onde o cilindro é submetido a uma pressão superior à de trabalho para testar sua resistência. Se um extintor tiver a data de validade vencida ou apresentar sinais de corrosão avançada, ele pode precisar de uma reforma completa ou até mesmo do descarte. O relatório serve como um histórico da manutenção, protegendo o síndico de alegações de negligência em futuras inspeções do Corpo de Bombeiros ou vistorias de seguradoras.

Durante o período em que os extintores originais estão na oficina, o condomínio precisa estar protegido. A empresa contratada deve fornecer extintores de empréstimo que atendam exatamente às mesmas especificações dos originais — mesma carga, capacidade extintora e estado de conservação.

É um erro comum aceitar qualquer equipamento disponível para tapar o buraco no corredor. O síndico deve verificar se esses aparelhos temporários também possuem o selo do INMETRO e se a data de validade da carga está vigente. O objetivo é manter o condomínio dentro das normas de segurança enquanto o serviço principal é executado. A conferência visual do lacre, do manômetro e das instruções de uso deve ser feita no momento da entrega dos equipamentos substitutos, assegurando que o edifício não fique desamparado em caso de emergência.

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